Seleção para bolsista PIBEx

O Laboratório de Paleontologia está com seleção aberta para uma vaga de bolsista PIBEx para atuar no projeto de extensão "Tecnologias digitais e metodologias ativas de aprendizagem na divulgação e no ensino de Paleontologia". O plano de trabalho do/a bolsista encontra-se em anexo, no final desta página.

 

Público-alvo:

A bolsa é voltada exclusivamente para estudantes negros.

 

Vigência da bolsa:

Janeiro a dezembro de 2026

 

Inscrições

Até 27/11/2025, pelo formulário https://forms.gle/deyMkUa93J67TSbJ6

(É preciso estar logado no site da UFES para preencher)

 

São objetivos do PIBEx:

I - contribuir para a formação profissional e cidadã de estudantes de graduação da UFES, mediante a participação no desenvolvimento de projetos de Extensão;

II - fortalecer a institucionalização das atividades de Extensão no âmbito das Unidades, órgãos e Centros da UFES;

III - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e das pesquisas científicas e tecnológicas geradas na Instituição.

 

São requisitos do/a candidato/a à bolsa PIBEx:

I. possuir matrícula regular em cursos de graduação da Ufes durante todo o período de vigência da bolsa;

II. ter disponibilidade de 20h semanais para execução das atividades propostas;

III. não ter passado por processo de exclusão de algum programa institucional de bolsas devido a desempenho insatisfatório;

IV. não manter vínculo empregatício ou estágio remunerado e não acumular a bolsa PIBEx com qualquer outro tipo de bolsa de fomento proveniente de órgãos públicos, à exceção dos auxílios de cunho de inclusão social, sob pena de ressarcimento das quantias recebidas.

 

São compromissos do/a bolsista PIBEx-Ufes:

I. fazer referência à condição de bolsista PIBEx nas publicações e apresentações de trabalho desenvolvidos durante a vigência da bolsa e relacionados à sua atividade de extensão;

II. apresentar trabalho na Jornada Integrada de Extensão e Cultura, ou evento equivalente, nos campi da Ufes;

III. apresentar à coordenação do Programa ou Projeto o relatório de atividades desenvolvidas em até 30 dias após eventual cancelamento ou término da vigência da bolsa;

IV. devolver à Ufes, em valores atualizados, as bolsas recebidas indevidamente em caso de cancelamento de bolsa fora do prazo de exclusão no sistema;

V. firmar o Termo de Compromisso, apresentado pelo coordenador, no formato disponível na página da Proex.

VI. manter sua matrícula ativa em seu respectivo curso.

 

Atenção!

Conforme a Resolução Cun/Ufes nº. 35 de 2017, é vedada a participação no PIB/UFES de estudantes especiais e de estudantes vinculados a outro programa de bolsa que compõe o PIB/UFES, concomitantemente, podendo cada discente estar vinculado(a) a apenas 1 (um) programa de bolsas com recursos provenientes do Governo Federal, sob pena de responder administrativamente por esse ato nas instâncias competentes. O disposto neste item não se aplica aos(às) discentes participantes do programa da Propaes da Ufes (Programa de Assistência Estudantil).

 

Dúvidas?

Escreva para taissa.silva [at] ufes.br

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